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JUSTI?A

Tribunal Regional Federal decide que Funrural ? inconstitucional.

Segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Última Modificação: 25/01/2017 16:42:25 | Visualizada 168 vezes


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A decisão não beneficia imediatamente todos os produtores com ações em julgamento, mas abre um precedente.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre, decidiu que a cobrança do Funrural é inconstitucional, o que beneficiou três cooperativas do Paraná.

 A decisão não beneficia imediatamente todos os produtores com ações em julgamento, mas abre um precedente.

 Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal tinha julgado que o Funrural é inconstitucional.

 Depois disso, vários produtores rurais propuseram ações na Justiça para deixar de recolher o tributo.

 Agora, a Corte Especial do TRF-4 decidiu que o tributo é mesmo inconstitucional por votação unânime.

 O Tribunal posicionou-se contrário ao argumento de que a Lei nº 10256/01 teria restabelecido a cobrança do tributo. Segundo o entendimento dos desembargadores, a Lei nº 10256/01 alterou apenas alguns trechos da Lei nº 8212/91 sem modificar os dispositivos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no início do ano.

 ‹‹A Lei nº 10256/01 alterou o caput do art 25 da Lei nº 8212/91, mas manteve intocados os seus incisos I e II, os quais haviam sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

 Em outras palavras, a decisão do TRF é correta porque não houve qualquer alteração nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

 Eles permanecem vigentes com a mesma redação que possuíam à época em que foram analisados pelo STF‹‹, afirmou o advogado Paulo Sergio Nied do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados.

 A decisão beneficia as cooperativas paranaenses Batavo, Capal e Castrolanda.
No entanto, Nied alertou que o produtor só deve deixar de contribuir para o Funrural se já tiver uma decisão favorável na Justiça.

 Segundo ele, os produtores podem pedir os valores retroativos dos últimos cinco anos.
Mesmo que a pessoa tenha decisão favorável deve guardar o valor mensalmente para uma eventualidade de reversão da Justiça definindo novamente o Funrural como constitucional.

 A Federação da Agricultura do Paraná informou que não há como analisar o assunto já que não existe uma definição final sobre o tema.

 

Fonte: /www.independenciaam.com.br

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