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Segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
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A decisão não beneficia imediatamente todos os produtores com ações em julgamento, mas abre um precedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre, decidiu que a cobrança do Funrural é inconstitucional, o que beneficiou três cooperativas do Paraná.
Fonte: /www.independenciaam.com.br
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