Terça-feira, 28 de maio de 2019
Última Modificação: 02/10/2019 13:05:05 | Visualizada 747 vezes
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A Prefeitura de Itambé comunica que o recadastramento biométrico dos eleitores será prorrogado do dia 30 de julho até o dia 02 de agosto deste ano.
Atenção eleitores! não perca a oportunidade de se regularizar perante a justiça eleitoral.Quem não se recadastrar terá o Título de Eleitor cancelado.
HORÁRIO DAS 10 DA MANHÃ ÀS CINCO DA TARDE.
SERÁ FEITO A TRANSFERÊNCIA DO TITULO DE ELEITOR, BIOMETRIA DIGITAL E TAMBÉM A EMISSÃO DE NOVOS TÍTULOS PARA OS QUE AINDA NÃO POSSUEM ESSE DOCUMENTO.
APROVEITE PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL.
Documentos necessários a apresentar:
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
O procedimento é feito no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições.
Cancelamento do título
Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.
Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00