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BIOMETRIA DIGITAL DE ELEITORES

Terça-feira, 28 de maio de 2019

Última Modificação: 02/10/2019 13:05:05 | Visualizada 747 vezes


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A Prefeitura de Itambé comunica que o recadastramento biométrico dos eleitores será prorrogado do dia 30 de julho até o dia 02 de agosto deste ano.

Atenção eleitores! não perca a oportunidade de se regularizar perante a justiça eleitoral.Quem não se recadastrar terá o Título de Eleitor cancelado.

 

HORÁRIO DAS 10 DA MANHÃ ÀS CINCO DA TARDE.

SERÁ FEITO A TRANSFERÊNCIA DO TITULO DE ELEITOR, BIOMETRIA DIGITAL E TAMBÉM A EMISSÃO DE NOVOS TÍTULOS PARA OS QUE AINDA NÃO POSSUEM ESSE DOCUMENTO.

APROVEITE PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL.

Documentos necessários a apresentar:

  1.        Para realizar o cadastramento biométrico:
    •          Um documento pessoal oficial e original;
    •          Título de eleitor anterior (se o tiver);
    •          Comprovante de residência original e recente,
    •          Quitação do serviço militar (Reservista), para os homens.
  2.        Para fazer o primeiro título:
    •          Documento pessoal oficial e original
    •          Comprovante de endereço original; e
    •          Quitação do serviço militar (Reservista), para os homens.
  3.         Para transferir o título de eleitor:
    •          Documento pessoal oficial e original com foto;
    •          Título de eleitor (se o tiver); e
    •          Comprovante do novo endereço.

 

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

O procedimento é feito no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições. 

Cancelamento do título

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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