Domingo, 16 de dezembro de 2012
Última Modificação: 25/01/2017 16:39:57 | Visualizada 336 vezes
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É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário
Oficial da União. Projeto foi aprovado em outubro e tem o apoio do Instituto
Nacional do Câncer (Inca)
Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão
iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60
dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada
hoje (23) no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e
tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do
órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação
de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será
considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por
meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo
poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas
consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz
respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o
câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada
sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e
à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais
sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para
a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades
administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/saude - Agência Brasil
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