IS 27 define forma dos documentos para o processo eletr?nico
Quinta-feira, 13 de outubro de 2011
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Nova Instrução de Serviço disciplina mídias, tamanho e formato dos documentos físicos e digitais que devem ser encaminhados ao TCE para a autuação de processos e peticionamento eletrônico
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acaba de disciplinar as mídias, o tamanho e o formato dos documentos físicos e digitais que devem ser encaminhados ao órgão para a autuação de processos e requerimentos eletrônicos. A Instrução de Serviço 27/11, que regula o tema, foi publicada no Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC) de número 320, publicado nesta sexta-feira (dia 7). O periódico eletrônico está disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
De acordo com a IS 27, tanto os documentos encaminhados pelo Portal e-Contas Paraná quanto os que forem enviados ao Tribunal em mídia digital deverão estar em formato PDF/A pesquisável. Seu tamanho não pode ultrapassar 30 megabytes. Além disso, não deverão conter vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do Portal, que pode ser acessado na página oficial do TCE na internet.
Os arquivos deverão estar assinados com certificado digital reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), reunindo dados e assinatura em arquivos no formato P7S envelopado. Eles terão de conter a íntegra do documento digital ou digitalizado. Exceção é admitida se o documento ultrapassar o tamanho de 30 megabytes. Neste caso, deverá ser dividido em tantos arquivos quantos necessários.
Os documentos digitalizados deverão ser encaminhados na ordem do assunto do processo e estar relacionados no ofício ou requerimento inicial, na forma prevista nos atos normativos próprios para o assunto. Não poderão conter senha e têm de observar o modelo de declaração do rol de documentos apropriado.
Papel Nos casos de peticionamento em meio físico (papel), os documentos impressos, encaminhados por via postal ou protocolados diretamente no Tribunal, deverão estar em tamanho padrão A4 e suas derivações (no máximo A3 e no mínimo A6). A impressão tem de ser legível, preferencialmente com tinta preta, e bem grafada no papel, evitando-se a aplicação de retículas sobre o texto. As folhas devem estar sem grampos, clipes ou qualquer outro material metálico ou plástico que dificulte a digitalização.
A IS 27 estabelece, ainda, que os arquivos em papel devem ser encaminhados em volumes de no máximo 200 folhas. Eles poderão ser retirados pelos interessados na Diretoria de Protocolo do Tribunal, no prazo máximo de 30 dias após a autuação do processo. As cópias dos documentos não retiradas neste período serão encaminhadas ao Programa de Reciclagem do TCE, mesmo destino das mídias digitais.